2 de dez. de 2009

Nas ondas da mídia ...


Com os meios de comunicação (televisão, rádio, internet, jornais, revistas, etc.) cada vez mais popularizados, recebemos diariamente um “bombardeio” de informações e publicidade sobre diversos produtos, entre eles, os medicamentos. Mas ter um olhar crítico sobre essa publicidade, especialmente sobre as de medicamentos, é uma tarefa de cidadania e, acima de tudo, de proteção à saúde, a fim de evitar o uso incorreto e a exposição às praticas abusivas ou enganosas de alguns fornecedores dos produtos.
Pensando nisso, levantamos aqui algumas questões relacionadas à publicidade, com o intuito de informar e provocar um pensamento mais crítico, especialmente nas pessoas que transmitem essas informações, por qualquer um dos meios.
- Todo medicamento pode ser promovido comercialmente pelos meios de comunicação?
Não! Somente medicamentos isentos de prescrição médica (medicamentos que não possuem tarja em sua embalagem) podem ser anunciados, atendendo as normas e restrições legais.
- Quais as informações que o veículo de comunicação deve ter e saber no ato da comercialização de espaço publicitário?
Antes de anunciar qualquer produto sujeito à vigilância sanitária, o veículo de comunicação precisa certificar-se de que:
• A empresa anunciante está legalmente estabelecia, seja para a produção, comercialização ou distribuição dos produtos anunciados;
• A empresa possui autorização de funcionamento (AFE) emitida pelo órgão competente;
• O produto tem registro na ANVISA;
• O anúncio (spot, jingle, entre outros) está em conformidade com a legislação sanitária;
• O medicamento é isento de prescrição medica (medicamento de venda livre).
Estas informações são importantes porque o veículo de comunicação, assim como a empresa anunciante, e a agência de publicidade, responde legalmente em caso de infração sanitária referente à publicidade, publicidade e promoções de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
- Quais são os principais erros e infrações sanitárias cometidos?
• Anunciar produtos sem registro na ANVISA ou no Ministério da Saúde;
• Não mencionar a contra-indicação do medicamento;
• Utilizar expressões como “segurança” e “tolerabilidade”;
• Adotar expressões do tipo “sem contra-indicações” e “produto natural” (nesse caso mesmo quando proveniente de plantas não pode ser dito, pois há uma crença que o que é natural não faz mal e isso NÃO é verdade – faremos um post sobre esse tema num outro momento!);
• Sugerir que o uso do medicamento não trará qualquer risco;
• Mascarar as verdadeiras indicações do produto, como, por exemplo, anuncias que produtos registrados como alimentos podem ter alguma propriedade terapêutica – isto é, que pode curar uma doença. Só medicamentos são testados adequadamente para provar que curam!;
• Não veicular a advertência obrigatória (“é um medicamento, seu uso pode trazer riscos, procure o medico e o farmacêutico, leia a bula”);
• Estimular diagnóstico, aconselhando tratamento (como por exemplo: se você sente tal sintoma você pode ter tal doença, o produto XYZ vai fazer você melhorar...).
- Quais os riscos que uma publicidade em desacordo com a legislação pode ocasionar?
• Informar equivocadamente o médico ou o farmacêutico sobre um produto;
• Agravar o estado de saúde de um paciente por utilização de medicamento inadequado;
• Comprometer um tratamento médico já em andamento;
• Retardar a procura pelo tratamento correto;
• Estimular o uso inadequado do produto anunciado;
• Promover o uso do produto com fins terapêuticos diferentes do aprovado no processo de registro;
• Incentivar, sem as devidas informações, o uso de produtos, fazendo crer que têm um efeito que, na verdade, não pode ser obtido, podendo até mesmo acarretar em danos à saúde;
• Omitir informações essenciais e corretas, entre outros.
- Quem é responsabilizado em caso de não cumprimento da legislação?
A legislação prevê a responsabilização, por meio de ato de infração sanitária, tanto do cliente anunciante quanto da agência publicitária e do veículo de comunicação.
PRESERVE-SE! PRESERVE A EMPRESA EM QUE TRABALHA!

Segundo dados da ANVISA, as rádios do Rio Grande do Sul respondem por 13% das autuações do país. Vamos mudar essa estatística!

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